O mercado imobiliário é bastante diverso, e não é difícil encontrar corretores que são especializados em um tipo de empreendimento. É o caso dos loteamentos, que não só demandam conhecimentos especiais do profissional, mas há leis específicas e dados técnicos.
Um dos pontos principais é entender a diferença entre loteamento e condomínio fechado, que explicamos nesse post. Mas também é importante, que tanto os corretores, quanto os interessados nesse tipo de empreendimento, saibam que existem algumas especificidades,
No post de hoje vamos explicar os pontos básicos que diferem gleba, lote, desmembramento e loteamento.
Diferenças
Gleba é aquela porção de terra rústica que ainda não foi objeto de arruamento ou parcelamento. Ou seja, a terra crua, sem regulamentação ou adequação as leis brasileiras. Quando essa terra é servida de infraestrutura básica, adaptada as leis e cumpre os requisitos exigidos pelo plano diretor do município, ela passa a se chamar Lote.
É clara a diferença, não é mesmo? O lote nada mais é do que um terreno devidamente regulamentado e adequado as leis da cidade em que se encontra.
Mas, o que é desmembramento?
A diferença básica é que o desmembramento não implica na abertura de novas vias, é aproveitado o sistema viário que já existe. Ou seja, essa modalidade, bem como o loteamento, são parcelamentos de lotes para edificação. Com a diferença básica de que nos loteamentos cria-se um sistema viário para a região.
Algumas informações importantes Muitas pessoas preferem os loteamentos fechados, por eles darem uma maior sensação de segurança. Mas é importante esclarecer alguns pontos, como por exemplo a restrição ou não da entrada de pessoas.
Quando o loteamento fechado é aprovado pela prefeitura é criada uma associação pelos moradores, semelhante a um condomínio. Durante esse processo, a prefeitura pode conceder uma autorização para que seja construída uma portaria que pode restringir o acesso. Mas, a partir daí a responsabilidade passa para o loteamento e não mais para a prefeitura. Pelo menos quanto durar o contrato de concessão.
Administração
A associação de moradores pode cobrar uma taxa de manutenção e custear outras melhorias no empreendimento. Mas fique atento: verifique no contrato do imóvel se está especificado a existência de uma associação.
No caso dos condomínios, é exigido o pagamento da “taxa de condomínio” para manutenção das áreas comuns. A administração fica por conta do síndico, mas as decisões são tomadas em conjunto e é preciso seguir o que manda o regulamento interno.
Imposto
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos condomínios é calculado sobre a fração ideal do imóvel. Ou seja, tanto a área privativa quanto a comum.
Já no caso dos loteamentos o morador paga o imposto relativo ao seu terreno e/ou casa. Pois as áreas comuns são consideradas públicas.
Antes de fechar qualquer negócio, verifique se o empreendimento foi devidamente registrado no cartório de registro de imóveis.